Carro e CNH: isenções e direitos da pessoa amputada
IPI, IOF, ICMS, IPVA, rodízio, CNH especial e vaga reservada. O que vale para quem usa prótese e onde pedir cada um.

Resposta curta: A pessoa amputada tem deficiência física pela Lei 8.989/1995 e pode pedir isenção de IPI na compra de carro novo, uma vez a cada 3 anos, e de IOF, uma única vez. O pedido é gratuito e feito no Sisen, da Receita Federal. ICMS e IPVA são estaduais: em São Paulo, o pedido é feito no SIVEI, da Secretaria da Fazenda. Quem vai dirigir precisa da CNH com as adaptações anotadas pelo Detran.
Esta página junta os direitos ligados ao carro. Cada um tem órgão, regra e documento próprios. Explicamos o caminho de cada um e deixamos, no fim, o link da regra oficial para você conferir antes de comprar.
Quem tem direito
A Lei 8.989/1995 considera deficiência física, entre outras formas, a "amputação ou ausência de membro" que comprometa a função física. Ou seja: a pessoa amputada entra no grupo que pode pedir a isenção de IPI.
Segundo o gov.br, podem pedir as isenções federais pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista. O pedido pode ser feito pela própria pessoa ou pelo representante legal.
Você não precisa ser o motorista. O carro pode ser dirigido por outra pessoa, como um familiar. Se você for dirigir, precisa da CNH especial, explicada mais abaixo.
Resumo por direito
| Direito | Quem concede | Onde pedir |
|---|---|---|
| Isenção de IPI | Receita Federal | Sisen, pela internet |
| Isenção de IOF | Receita Federal | Sisen, pela internet |
| Isenção de ICMS (SP) | Secretaria da Fazenda de SP | SIVEI |
| Isenção de IPVA (SP) | Secretaria da Fazenda de SP | SIVEI, com laudo do IMESC |
| Isenção do rodízio (capital paulista) | Prefeitura de São Paulo | Portal SP156 |
| CNH especial | Detran do seu estado | Clínica credenciada e Detran |
| Vaga reservada | Órgão de trânsito do município | Credencial de beneficiário |
Isenção de IPI e IOF: passo a passo
- Laudo médico. O gov.br pede laudo específico para o tipo de deficiência, emitido por serviço público de saúde, serviço privado conveniado ao SUS, Detran ou serviço social sem fins lucrativos. No caso da amputação, o laudo descreve o nível e a limitação.
- Documentos. Documento oficial de identificação e, se o pedido for feito por outra pessoa, o comprovante de representação legal.
- Pedido no Sisen. O pedido de IPI e de IOF é feito on-line no Sisen, da Receita Federal. É gratuito.
- Análise. O gov.br informa prazo médio de 3 dias úteis.
- Compra. A autorização vale por 270 dias a partir da disponibilização. Compre o carro dentro desse prazo.
- Impostos estaduais. Depois, peça ICMS e IPVA no seu estado, se o benefício valer para o seu caso.
O passo a passo com mais detalhes está no post isenção de IPI e IOF para PcD na compra de carro.
Que carro pode ser comprado
- IPI: carro novo, com motor de até 2.0, no mínimo 4 portas e movido a combustível renovável, flex, híbrido ou elétrico, segundo o gov.br.
- Teto de preço do IPI: pela Lei 8.989/1995, com a redação da Lei 14.287/2021, o preço de venda ao consumidor, com tributos, não pode passar de R$ 200.000,00.
- IOF: automóvel de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo o gov.br.
ICMS e IPVA em São Paulo
ICMS e IPVA são impostos estaduais. Cada estado define quem tem direito, o limite de valor e o caminho do pedido. Aqui ficamos com São Paulo, onde estão as unidades da Conforpés.
ICMS na compra do carro
O guia do usuário da Secretaria da Fazenda de SP informa que a isenção de ICMS vale para pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com domicílio no estado. O carro tem de ser novo, com preço sugerido pelo fabricante, com tributos, de até R$ 70.000,00. O benefício pode ser usado uma vez a cada 2 anos.
O pedido é feito no SIVEI. A pessoa com deficiência não precisa ser a motorista: o guia permite indicar até três condutores. Se ela for dirigir, apresenta a CNH com as adaptações exigidas.
IPVA
Pela carta de serviços do Governo de SP, a isenção de IPVA vale para pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental em grau moderado, grave ou gravíssimo, e para pessoa com transtorno do espectro autista nesses mesmos graus.
- Laudo do IMESC. O grau é comprovado por laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, que o envia direto ao sistema.
- Pedido no SIVEI. Entre com certificado digital ou com a conta gov.br, escolha "Novo Requerimento" e preencha o formulário.
- Declaração. Você declara que não tem outro veículo com isenção de IPVA.
O serviço é gratuito. Não encontramos na fonte oficial o limite de valor do veículo para o IPVA em 2026. Confira na Secretaria da Fazenda antes de escolher o carro.
Rodízio na cidade de São Paulo
A Prefeitura isenta do rodízio o carro conduzido por pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015, ou por quem a transporte. O carro precisa estar em nome de pessoa física, na categoria particular, e, em regra, licenciado na Região Metropolitana de São Paulo.
- Acesse o Portal SP156 pelo site da Secretaria Municipal de Mobilidade.
- Envie identidade, CPF, atestado médico emitido nos últimos 3 meses e o CRLV vigente.
- O cadastro vale por no máximo 2 anos. Depois, renove.
Pelas regras da Prefeitura, a troca do veículo cadastrado pode ser feita uma vez por ano, salvo quando for para um veículo adaptado ou em caso de furto, roubo ou dano comprovado.
CNH especial e adaptação do carro
Quem usa prótese pode dirigir. Para isso, a CNH precisa registrar a limitação e as adaptações que o carro deve ter, como câmbio automático. Quem define isso é o médico credenciado ao Detran.
- Exame médico em clínica credenciada ao Detran. O laudo indica a limitação, os membros afetados e as adaptações.
- Aulas e prova teórica, iguais às de qualquer candidato.
- Aulas práticas em carro adaptado ou automático, conforme o laudo.
- Prova prática, com conferência de que o carro está de acordo com o laudo.
Se você já era habilitado antes da amputação, não começa do zero: faz o exame médico, se acostuma com o carro adaptado e passa pela avaliação prática. O passo a passo está em tudo sobre a CNH especial.
A renovação do exame segue os mesmos prazos da CNH comum, pelo art. 147 do Código de Trânsito: a cada 10 anos abaixo de 50 anos, a cada 5 anos de 50 a 69 e a cada 3 anos a partir dos 70. O médico pode reduzir o prazo.
Leve para o exame a informação da sua prótese e do nível de amputação. Isso ajuda a descrever a adaptação certa. Para entender os níveis, veja o post sobre nível de amputação.
Vaga reservada no estacionamento
A Lei Brasileira de Inclusão, no art. 47, manda reservar 2% das vagas em estacionamentos abertos ao público e em vias públicas, com no mínimo 1 vaga, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.
O carro precisa exibir a credencial de beneficiário, fornecida pelo órgão de trânsito. Peça a sua no órgão de trânsito do seu município. Para outros direitos da LBI, leia o post sobre a Lei Brasileira de Inclusão.
Prazos e valores
| Item | Regra oficial | Fonte |
|---|---|---|
| Intervalo do IPI | Uma vez a cada 3 anos | Lei 8.989/1995, art. 2º; gov.br |
| Teto do IPI | Até R$ 200.000,00, com tributos | Lei 8.989/1995, art. 1º, § 7º |
| IOF | Uma única vez | gov.br |
| Validade da autorização do Sisen | 270 dias | gov.br |
| Análise do Sisen | 3 dias úteis, em média | gov.br |
| Venda do carro com isenção de IPI | Antes de 2 anos, para quem não tem o mesmo direito, obriga a pagar o imposto dispensado | Lei 8.989/1995, art. 6º |
| ICMS em SP | Carro de até R$ 70.000,00; uma vez a cada 2 anos | Sefaz-SP, guia do usuário |
| Cadastro do rodízio | Validade de até 2 anos | Prefeitura de São Paulo |
| Vaga reservada | 2% do total, no mínimo 1 | Lei 13.146/2015, art. 47 |
Atenção ao prazo da lei: o texto da Lei 8.989/1995 no Planalto diz que ela produz efeitos até 31 de dezembro de 2026. Se a sua compra for perto dessa data ou depois dela, confira no gov.br se a isenção foi prorrogada.
Como a Conforpés ajuda
O pedido de isenção é pessoal e vai direto aos órgãos. A Conforpés não faz o pedido e não garante a aprovação. O que a equipe faz é orientar a documentação e emitir o orçamento e o laudo técnico da prótese que o processo pedir.
Muitas vezes, voltar a dirigir começa antes, com a prótese bem ajustada e a reabilitação. Um encaixe que machuca atrapalha entrar e sair do carro. Veja os guias de prótese de perna e de prótese transtibial, ou agende uma avaliação.
Perguntas frequentes
Amputado tem direito à isenção de IPI?
Sim. A Lei 8.989/1995 inclui "amputação ou ausência de membro" na definição de deficiência física. O pedido é feito no Sisen, com laudo médico.
Quem não dirige pode pedir a isenção de IPI?
Pode. O pedido é feito pela pessoa com deficiência ou pelo representante legal, e outra pessoa pode dirigir o carro.
Qual o valor máximo do carro com isenção de IPI?
Pela Lei 8.989/1995, o preço de venda ao consumidor, com tributos, pode ser de até R$ 200.000,00. O ICMS de São Paulo tem outro teto: R$ 70.000,00, segundo a Sefaz-SP.
Quanto tempo demora a isenção de IPI?
O gov.br informa análise média de 3 dias úteis. Depois de aprovada, a autorização vale por 270 dias.
Laudo médico da isenção de IPI tem validade?
Não encontramos prazo de validade do laudo na página oficial do serviço. Confirme no gov.br antes de emitir o laudo.
Como pedir isenção de IPVA em SP?
No SIVEI, da Secretaria da Fazenda, com certificado digital ou conta gov.br. O grau da deficiência é comprovado por laudo do IMESC.
Quem usa prótese de perna pode dirigir?
Pode, com a CNH especial e o carro adaptado conforme o laudo do médico do Detran.
Quanto custa a CNH PcD?
As taxas são definidas pelo Detran de cada estado. Confira o valor atual no site do Detran-SP ou do seu estado.
Fontes
- Lei nº 8.989/1995, isenção de IPI (arts. 1º, 2º, 6º e 9º, com a redação das Leis 14.183/2021 e 14.287/2021)
- gov.br: Obter isenção de impostos para comprar carro (IPI e IOF)
- Receita Federal: Sisen
- Secretaria da Fazenda de SP: guia do usuário da isenção de ICMS na compra de veículo
- Governo de SP: IPVA, isenção para pessoa com deficiência
- Prefeitura de São Paulo: cadastro para isenção do rodízio
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), art. 147
- Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), art. 47
Conteúdo informativo, atualizado em 28/09/2026. Regras e valores mudam: confirme no órgão responsável e, se precisar, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
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