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Lei Brasileira de Inclusão: os direitos da LBI

Cadeira de rodas vazia em close

Resposta curta: A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, reúne os direitos da pessoa com deficiência no Brasil. Entre eles estão o direito à educação inclusiva, à saúde integral, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao transporte e à mobilidade.

O que é a LBI

A LBI foi sancionada em 2015. Ela complementa a Lei 10.098, que trata da acessibilidade, e organiza em um só texto os direitos da pessoa com deficiência.

Pela lei, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A pessoa amputada pode se enquadrar nessa definição.

Os principais direitos

ÁreaO que a lei garante
EducaçãoSistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem cobrança extra em escola particular
SaúdeAtenção integral pelo SUS e atendimento igual nos planos de saúde
Cultura, esporte, turismo e lazerAcesso em igualdade e espaços reservados em locais de eventos
Transporte e mobilidadeTransporte acessível e vagas reservadas de estacionamento

Direito à educação

O sistema educacional deve ser inclusivo durante toda a vida escolar. A ideia é desenvolver os talentos e as habilidades de cada pessoa, de acordo com as suas características e necessidades.

A lei prevê educação bilíngue, com Libras como primeira língua e português como segunda, para quem precisa. Escolas particulares não podem cobrar valor adicional por isso.

Direito à saúde

A LBI garante atenção integral à saúde pelo SUS, em todos os níveis de complexidade, com acesso igual a todos. Os profissionais devem estar preparados para atender cada pessoa conforme as necessidades dela.

Planos de saúde particulares não podem cobrar valores diferentes da pessoa com deficiência. Em internação ou observação, ela tem direito a acompanhante.

Direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer

A pessoa com deficiência tem direito a oportunidades iguais de acesso a bens culturais, atividades esportivas, monumentos e espaços de eventos.

Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios e locais parecidos devem ter espaços reservados e adequados para a pessoa com deficiência e o acompanhante.

Direito ao transporte e à mobilidade

O transporte deve ser acessível, com identificação e adaptações que eliminem barreiras. Estacionamentos devem ter vagas reservadas, sinalizadas e próximas ao acesso de pedestres.

A lei no dia a dia

A LBI foi uma conquista importante, mas ainda há pessoas e instituições que não cumprem o que ela prevê. Conhecer a lei ajuda a exigir o direito na escola, no plano de saúde, no transporte e nos locais de lazer.

O texto completo está no link da seção de fontes. Em caso de dúvida sobre um caso específico, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

Direitos e a prótese

A LBI não trata do preço da prótese, mas o acesso à reabilitação faz parte do direito à saúde. Para pagar a prótese, existem linhas de crédito para pessoa com deficiência, como o Crédito Acessibilidade, do Banco do Brasil, e o Crédito PCD, da Caixa, com condições e custo efetivo total informados pelo banco.

Veja as opções no guia de prótese de perna e no de prótese de braço. Leia também o que é amputação. Para uma avaliação gratuita, acesse contato.

Como usar a lei na prática

  1. Conheça o texto: a lei está dividida por direitos, como educação, saúde, cultura e transporte.
  2. Guarde documentos: laudos e relatórios médicos que comprovam a deficiência.
  3. Peça por escrito: quando um direito for negado, registre o pedido e a resposta.
  4. Busque orientação: a Defensoria Pública pode ajudar quem não tem advogado.

Na Conforpés, a avaliação inicial é gratuita e não obriga você a fazer a prótese conosco. Ela serve para examinar o seu caso, explicar as opções e responder às dúvidas da família sobre etapas, prazo e pagamento.

Perguntas frequentes

Qual é o número da Lei Brasileira de Inclusão?

É a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015.

Escola particular pode cobrar a mais de aluno com deficiência?

Não. A LBI proíbe a cobrança de valores adicionais.

Plano de saúde pode cobrar mais de pessoa com deficiência?

Não. A lei proíbe cobrança diferenciada.

A pessoa com deficiência tem direito a acompanhante no hospital?

Sim, em casos de internação ou observação.

Fontes

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