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Desconto na passagem aérea do acompanhante de amputado

Homem em cadeira de rodas e amigo com prótese de perna sentados na grama

Resposta curta: Quando a companhia aérea exige que a pessoa amputada viaje com acompanhante, ela pode cobrar pelo assento dele no máximo 20% do valor da passagem do passageiro. A regra está no art. 27 da Resolução 280/2013 da ANAC. O pedido é feito à companhia, com antecedência e com o formulário médico dela (MEDIF) ou o cartão FREMEC.

Este post foi publicado em 2022 e atualizado em setembro de 2026. A versão original citava a Resolução nº 9 da ANAC, que foi revogada. A norma em vigor é a Resolução 280/2013, que trata do passageiro com necessidade de assistência especial, chamado de PNAE.

Quem paga menos: o passageiro ou o acompanhante?

O desconto é do acompanhante, e não da pessoa amputada. Ele existe porque, em alguns casos, a pessoa precisa de alguém ao lado durante o voo. Em vez de colocar um funcionário para isso, a companhia pode exigir um acompanhante e cobrar menos pelo assento dele.

Pela resolução, quando o acompanhamento é necessário, a companhia tem duas saídas:

  • oferecer ela mesma um acompanhante, sem custo para o passageiro;
  • exigir o acompanhante escolhido pelo passageiro e cobrar pelo assento dele um valor igual ou menor que 20% da passagem comprada pelo passageiro.

Na prática, isso é um desconto de pelo menos 80% na passagem do acompanhante.

Quando o acompanhante é exigido

O art. 27 da Resolução 280/2013 lista três situações em que o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida deve viajar acompanhado:

  1. viaja em maca ou incubadora;
  2. por impedimento mental ou intelectual, não consegue entender as instruções de segurança do voo;
  3. não consegue atender às próprias necessidades fisiológicas sem ajuda.

Uma pessoa amputada que anda com a prótese e se vira sozinha no banheiro, em geral, não se encaixa nessas situações. Nesse caso, ela tem direito à assistência da companhia no embarque e no desembarque, mas o desconto do acompanhante não se aplica. Por isso vale perguntar à companhia antes de comprar.

Qual a diferença entre MEDIF e FREMEC

DocumentoO que éValidade
MEDIF (Medical Information Form)Formulário da companhia aérea em que o médico informa a condição do passageiro e se ele pode voarUma viagem
FREMEC (Frequent Traveller Medical Card)Cartão para quem viaja com frequência, com assinatura médica, apresentado no embarqueUm ano

O MEDIF é preenchido pelo médico a cada viagem. O FREMEC serve para várias viagens durante um ano. Cada companhia tem o seu modelo, então pegue o formulário no site dela.

Como pedir o desconto, passo a passo

1. Avise a companhia com antecedência

Informe na compra que você vai precisar de assistência especial. Pela Resolução 280/2013, quando há acompanhante ou documento médico, o aviso deve ser feito com pelo menos 72 horas de antecedência. A companhia tem 48 horas para responder à análise do formulário médico.

2. Separe os documentos

  • laudo médico que descreve o nível de amputação e a condição atual;
  • o formulário da companhia aérea;
  • o MEDIF preenchido pelo médico, ou o cartão FREMEC.

3. Compre a passagem do passageiro primeiro

O caminho mais comum é comprar a passagem da pessoa amputada e depois pedir a do acompanhante com desconto. A companhia analisa os documentos e dá o retorno. O acompanhante precisa ter pelo menos 18 anos, viajar na mesma classe e sentar ao lado do passageiro.

Viajar com prótese: o que vale combinar antes

O volume do coto varia ao longo do dia, e um voo longo não é exceção. Leve o que você já usa no dia a dia para ajustar o encaixe e pergunte ao seu protesista o que faz sentido no seu caso.

Se a prótese ainda está em fase de prova ou ajuste, converse com a equipe antes da viagem. Veja como é cada tipo no guia de prótese de perna e na página de próteses.

Outro direito que ajuda a família a planejar é o financiamento pelo Crédito Acessibilidade do Banco do Brasil. Para tirar dúvidas sobre a prótese antes de viajar, agende uma avaliação com a Conforpés.

Perguntas frequentes

Toda pessoa amputada tem direito ao desconto do acompanhante?

Não. O desconto vale quando o acompanhante é exigido, nas situações do art. 27 da Resolução 280/2013 da ANAC. Quem viaja com autonomia tem direito à assistência da companhia, mas não ao desconto.

De quanto é o desconto?

A companhia pode cobrar pelo assento do acompanhante no máximo 20% do valor da passagem do passageiro. Isso equivale a um desconto de pelo menos 80%.

O MEDIF precisa ser preenchido a cada viagem?

Sim. O MEDIF vale para uma viagem. Quem viaja com frequência pode pedir o FREMEC, que vale por um ano.

Com quanto tempo de antecedência preciso avisar?

Quando há acompanhante ou documento médico, a resolução pede aviso com pelo menos 72 horas de antecedência. Avise já na compra da passagem.

Fontes

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