Prescrição e laudos para prótese
O que o documento médico precisa conter para SUS, plano de saúde, INSS e via judicial, com checklist e modelo de campos.

Resumo técnico: Um laudo de prótese bem aceito identifica o diagnóstico pela CID-10 e pelo nome, o nível e a lateralidade da amputação, a data, as comorbidades e o potencial funcional. A prescrição descreve características técnicas, sem exigir marca ou fornecedor, e justifica cada componente com base clínica. A mesma estrutura atende ao SUS, ao plano de saúde, ao INSS e ao processo judicial, com ajustes de cada via.
Por que o laudo decide o pedido
Nas quatro vias, quem analisa o pedido não examina o paciente. A decisão depende do que está escrito. Os enunciados do Conselho Nacional de Justiça sobre direito da saúde listam o que a petição deve trazer: doença com CID, histórico médico, tratamento prescrito, contraindicação de outras terapias incorporadas, duração do tratamento e o registro do pedido administrativo com a negativa, se houver [1]. Nas decisões sobre órteses e próteses, o juiz deve exigir a descrição técnica, e não a marca ou o fornecedor [1].
O Conselho Federal de Medicina segue a mesma linha para materiais implantáveis: cabe ao médico determinar as características do material, justificar clinicamente a indicação e não exigir fornecedor ou marca exclusivos [2]. A prótese externa não é implantável, mas a lógica da descrição técnica é a que os enunciados do CNJ aplicam às próteses em geral [1].
Checklist do laudo médico
- Identificação do paciente conforme o formulário da via usada.
- Diagnóstico pelo nome e pela CID-10. O CNJ recomenda discriminar a condição pelo nome, e não só pelo código [1].
- Etiologia: vascular, diabetes, trauma, tumor ou congênita.
- Nível da amputação, com a nomenclatura da Diretriz do Ministério da Saúde (por exemplo, transtibial, desarticulação do joelho, transfemoral) [3].
- Lateralidade: direita, esquerda ou bilateral.
- Data da cirurgia e data do documento.
- Condição do coto: forma, cicatriz, aderências, enxertia, neuroma e espículas ósseas, como pede a avaliação pré-protética da diretriz [3].
- Medidas: comprimento da linha articular ao ápice e perimetria a partir de 5 cm do ápice, se disponíveis [3].
- Comorbidades que pesam na marcha e na escolha dos componentes.
- Condição cognitiva, quando avaliada. A diretriz associa alterações cognitivas a pior adaptação à prótese [3].
- Nível funcional atual e potencial, com a explicação da diferença entre os dois, quando houver [4].
- Uso prévio de prótese, se houver, e o motivo da troca.
- Objetivo funcional: transferências, marcha domiciliar, marcha comunitária, trabalho.
- Identificação do médico: nome, CRM, assinatura e data.
Nível funcional K
A classificação K vem da política de cobertura do Medicare (CMS). Não é norma brasileira, mas é a linguagem que fabricantes e protesistas usam para indicar componentes de membro inferior [4].
| Nível | Definição resumida (CMS L33787) |
|---|---|
| K0 | Sem capacidade ou potencial de deambular ou transferir-se com segurança; a prótese não melhora a mobilidade |
| K1 | Capacidade ou potencial para transferências ou marcha em superfície plana, em cadência fixa |
| K2 | Marcha com capacidade de vencer barreiras baixas, como meio-fio, escada e piso irregular |
| K3 | Marcha com cadência variável; deambulador comunitário que vence a maior parte das barreiras |
| K4 | Marcha protética além do básico, com alto impacto, esforço ou gasto de energia |
A política exige que o prontuário registre a capacidade funcional atual e a esperada, com base no histórico (inclusive uso prévio de prótese), na condição do coto, nas outras condições clínicas e no desejo de deambular [4]. Para alguns joelhos, pede ainda a justificativa da escolha no contexto da saúde geral do paciente [4]. Os instrumentos de avaliação estão na página de classificação K e prescrição.
Checklist da prescrição
- Tipo de prótese e nível correspondente.
- Características de cada componente: tipo de encaixe, interface (liner), sistema de suspensão, joelho, pé, e no membro superior o tipo de controle e o dispositivo terminal.
- Justificativa clínica de cada componente, ligada ao nível K, ao coto e ao objetivo funcional [2][4].
- Descrição técnica sem marca ou fornecedor exclusivo [1][2]. Se o componente tiver um único fabricante, a justificativa precisa dizer por quê [2].
- Se a prótese for de substituição: tempo de uso, desgaste e mudança clínica ou funcional.
Modelo de campos
O modelo abaixo organiza campos. Não contém texto clínico pronto: cada campo é preenchido pelo médico assistente a partir do exame.
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Diagnóstico (nome) | [condição] |
| CID-10 | [código] |
| Etiologia | [vascular / diabetes / trauma / tumor / congênita] |
| Nível e lateralidade | [nível] / [D, E ou bilateral] |
| Data da amputação | [dd/mm/aaaa] |
| Condição do coto | [forma, cicatriz, pele, neuroma, dor] |
| Comorbidades | [lista] |
| Nível funcional atual e potencial | [K atual] / [K potencial] e a razão da diferença |
| Instrumento de avaliação usado | [nome e resultado] |
| Objetivo funcional | [descrição] |
| Prótese indicada | [tipo e componentes por características] |
| Justificativa por componente | [relação com coto, nível K e objetivo] |
| Alternativas disponíveis na via e por que não atendem | [quando aplicável] |
| Médico | [nome, CRM, assinatura, data] |
CID-10 mais usados
A Diretriz do Ministério da Saúde lista os códigos de amputação [3]. Os mais frequentes no laudo de prótese:
| Código | Descrição |
|---|---|
| Z89.4 | Ausência adquirida de pé e tornozelo |
| Z89.5 | Ausência adquirida da perna ao nível ou abaixo do joelho |
| Z89.6 | Ausência adquirida da perna acima do joelho |
| Z89.7 | Ausência adquirida de ambos os membros inferiores |
| Z89.1 / Z89.2 | Ausência adquirida de mão e punho / de braço acima do punho |
| S88.1 / S78.1 | Amputação traumática entre joelho e tornozelo / entre joelho e quadril |
| T87.3 | Neuroma de coto da amputação |
O que muda em cada via
| Via | Base | Ponto de atenção no documento |
|---|---|---|
| SUS | A prótese é OPM da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM (SIGTAP) [5]. A oficina ortopédica dispensa, confecciona, adapta e mantém as próteses, vinculada a estabelecimento de saúde habilitado [6] | O pedido corre pela regulação local. Usar o formulário exigido pelo serviço de referência e descrever o item compatível com a tabela |
| Plano de saúde | A Lei 9.656/1998 permite excluir próteses não ligadas ao ato cirúrgico, e a ANS cita as próteses de substituição de membros como exemplo [7] | Verificar o contrato. Guardar a negativa por escrito, que o CNJ lista entre os documentos da ação [1] |
| INSS | A reabilitação profissional compreende o fornecimento de prótese e sua reparação ou substituição quando o uso atenuar a perda funcional (Lei 8.213/1991, art. 89) [8] | Relacionar a prótese à capacidade de trabalho e ao objetivo profissional |
| Judicial | Enunciados do CNJ [1] | CID e nome da doença, histórico, alternativas incorporadas e por que não servem, descrição técnica sem marca, evidência científica. O médico pode ser chamado a esclarecer a prescrição e declarar conflito de interesses [1] |
Para o paciente, as páginas de direitos explicam cada via: SUS, plano de saúde e INSS.
Erros que costumam atrasar o pedido
- Só o código CID, sem o nome da condição [1].
- Nível descrito de forma vaga ("amputação de perna") e sem lateralidade.
- Marca ou fornecedor como exigência, sem descrição técnica [1][2].
- Componente de alto nível funcional sem registro do potencial do paciente [4].
- Falta do pedido administrativo e da negativa, na via judicial [1].
Na Conforpés
A Conforpés faz a avaliação protética do paciente e emite o orçamento e o laudo técnico do protesista que o processo pedir, com o nível da amputação, a prescrição e os componentes. Esse documento complementa o laudo médico e não o substitui. O molde, o encaixe de prova e os ajustes são feitos no laboratório próprio, e a fisioterapia e a terapia ocupacional ficam na sede de Sorocaba.
O profissional pode encaminhar o paciente para avaliação antes de emitir a prescrição final. Veja como encaminhar.
Perguntas frequentes
Posso indicar a marca do componente na prescrição?
O CNJ orienta o juiz a exigir a descrição técnica, e não a marca ou o fornecedor [1]. A resolução do CFM para implantáveis veda exigir marca exclusiva e pede justificativa quando há um único fabricante [2].
O nível K é aceito no Brasil?
Não é norma brasileira. É uma classificação do Medicare [4], usada como linguagem técnica para relacionar potencial funcional e componentes. O laudo deve descrever também a função em termos concretos.
O laudo do protesista substitui o laudo médico?
Não. O laudo técnico descreve a prótese e os componentes. O diagnóstico, a indicação e a justificativa clínica cabem ao médico assistente [2].
O plano de saúde é obrigado a cobrir a prótese de membro?
A lei permite excluir próteses não ligadas ao ato cirúrgico, e a ANS cita a prótese de substituição de membro como exemplo [7]. A cobertura depende do contrato e, em disputa, do Judiciário.
O que o INSS fornece?
Na reabilitação profissional, o INSS fornece, repara e substitui prótese quando ela atenua a perda funcional [8]. O acesso depende da inclusão do segurado no programa.
Referências
- Conselho Nacional de Justiça. Enunciados sobre Direito da Saúde, atualizados na VIII Jornada, junho de 2026. Enunciados 12, 28, 29, 32, 58, 59 e 67.
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM 2.318/2022, que disciplina a prescrição de materiais implantáveis, órteses e próteses e revogou a Resolução 1.956/2010.
- Ministério da Saúde. Diretrizes de Atenção à Pessoa Amputada. Brasília, 2013.
- CMS. Local Coverage Determination L33787: Lower Limb Prostheses.
- Ministério da Saúde. SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
- Ministério da Saúde. Portaria GM/MS 793/2012, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, art. 15.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. O que o seu plano de saúde deve cobrir.
- Brasil. Lei 8.213/1991, arts. 89 e 90.
Material de apoio técnico para profissionais de saúde. Não substitui o julgamento clínico nem os protocolos da instituição. Atualizado em 28/09/2026.
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