Pular para o conteúdo

Plano de saúde cobre prótese ortopédica?

O que a Lei 9.656/98 obriga, o que ela permite excluir e como agir diante de uma negativa do plano.

Ilustração de uma mulher com mão biônica conversando com uma consultora sobre o plano de saúde

Resposta curta: Em regra, não. A Lei 9.656/98 obriga o plano a cobrir as próteses ligadas ao ato cirúrgico, as que são colocadas ou retiradas por cirurgia, mas permite excluir as próteses que não são ligadas ao ato cirúrgico. A própria ANS cita as "próteses de substituição de membros" como exemplo do que pode ficar de fora. Ainda assim, vale ler o seu contrato, pedir a resposta por escrito e, se discordar, reclamar na ANS.

Essa é uma das primeiras perguntas da família depois da amputação: o convênio paga a prótese. A resposta curta frustra, mas saber o motivo ajuda a não perder tempo e a olhar para as vias que funcionam.

O que diz a Lei 9.656/98

A Lei nº 9.656/1998 é a lei dos planos de saúde. O art. 10 cria o plano-referência e lista o que o plano pode deixar de cobrir. Entre as exceções estão:

Na explicação da ANS, nos planos regulamentados pela lei "é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados", os chamados materiais implantáveis. Já as não implantáveis podem ser excluídas, e a ANS dá como exemplos óculos, coletes ortopédicos e próteses de substituição de membros.

Prótese ligada ao ato cirúrgico × prótese externa

TipoExemploO que a lei diz sobre o plano
Ligada ao ato cirúrgico (implantável)Prótese de quadril ou de joelho colocada em cirurgia, placas e parafusosCobertura obrigatória nos planos regulamentados
Não ligada ao ato cirúrgico (externa)Prótese de perna, prótese de mão, encaixe, pé e joelho protéticosA lei permite excluir (art. 10, VII)
Para fins estéticosPrótese só com finalidade estéticaA lei permite excluir (art. 10, II)

A prótese de uma amputação transtibial ou transfemoral é externa: ela é vestida sobre o coto por meio do encaixe, e não é colocada por cirurgia. Por isso ela cai, em regra, na exceção do art. 10, VII.

Quem tem direito a mais do que o mínimo

A lei fixa o mínimo. O contrato pode dar mais. Alguns pontos para conferir:

Passo a passo diante da negativa

  1. Peça a prótese formalmente ao plano. Leve a prescrição do médico e o relatório clínico. Anote o número do protocolo de atendimento.
  2. Peça a resposta por escrito. Peça que a negativa diga qual cláusula do contrato ou qual norma justifica a recusa. Guarde esse documento.
  3. Leia o motivo. Se a recusa cita o art. 10, VII da Lei 9.656, ela está usando a exceção da prótese não ligada ao ato cirúrgico. Compare com o seu contrato.
  4. Reclame na ANS, se discordar. Antes, a ANS pede que você fale com a operadora e anote o protocolo. Depois, registre a reclamação pelo Disque ANS (0800 701 9656; para pessoas com deficiência auditiva, 0800 021 2105), pelo atendimento eletrônico no site da ANS ou em um núcleo presencial.
  5. Acompanhe a NIP. A reclamação abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP): a ANS aciona a operadora e ela tem prazo para resolver. Depois, você informa à ANS se o problema foi resolvido.
  6. Se não resolver, procure orientação jurídica. A Defensoria Pública atende de graça quem não pode pagar advogado. Leve contrato, prescrição, relatório e a negativa por escrito.

Prazos da ANS

Na NIP, segundo a ANS, a operadora tem:

Tipo de reclamaçãoPrazo da operadora
Assistencial (ligada à cobertura do plano)até 5 dias úteis
Não assistencial (contrato, mensalidade, reajuste)até 10 dias úteis

Um pedido de prótese é uma reclamação assistencial, porque trata de cobertura. A ANS não garante o resultado: ela intermedia e fiscaliza a operadora com base na lei e no contrato.

Se o plano não cobre, quais são as outras vias

Quando a negativa se confirma, a família costuma olhar para três caminhos, que podem ser combinados:

Como a Conforpés ajuda

A Conforpés faz próteses sob medida em Sorocaba e em São Paulo desde 1968. Quando você vai pedir a prótese ao plano, à Justiça ou a um banco, a equipe orienta a documentação e emite o orçamento e o laudo técnico que o processo pedir.

Não prometemos que o plano vai cobrir nem o resultado de nenhum processo. O que fazemos é deixar a parte técnica do pedido clara e completa. Para conversar, agende uma avaliação. Para entender os tipos de prótese, veja o guia de prótese de perna.

Perguntas frequentes

Plano de saúde cobre prótese ortopédica?

Em regra, não é obrigado. A Lei 9.656/98 permite excluir próteses não ligadas ao ato cirúrgico, e a ANS cita a prótese de substituição de membro como exemplo. Seu contrato pode prever cobertura maior, então leia a cláusula de exclusões.

Qual prótese o plano é obrigado a cobrir?

A que precisa de cirurgia para ser colocada ou retirada, como a prótese de quadril ou de joelho implantada. Nos planos regulamentados, essa cobertura é obrigatória.

O plano pode negar a prótese de perna?

A lei permite essa exclusão para a prótese externa. Mesmo assim, peça a negativa por escrito, com a cláusula ou a norma que a justifica, e confira com o seu contrato.

Como reclamar do plano na ANS?

Fale primeiro com a operadora e anote o protocolo. Depois, registre a reclamação pelo Disque ANS, 0800 701 9656, pelo site da ANS ou em um núcleo presencial.

Quanto tempo o plano tem para responder à reclamação na ANS?

Na NIP, a operadora tem até 5 dias úteis para reclamações ligadas à cobertura e até 10 dias úteis para as demais, segundo a ANS.

Vale a pena entrar na Justiça contra o plano?

Depende do seu contrato e do seu caso. Converse com um advogado ou com a Defensoria Pública, levando contrato, prescrição, relatório médico e a negativa por escrito.

Se o plano negar, consigo a prótese pelo SUS?

Sim, ter plano de saúde não impede o atendimento pelo SUS. O pedido começa na UBS perto de casa.

Fontes

Veja também os outros temas em Direitos da pessoa amputada.

Conteúdo informativo, atualizado em 28/09/2026. Regras e valores mudam: confirme no órgão responsável e, se precisar, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

Comece pela avaliação.

Um protesista examina, explica o que é possível no seu caso e quanto tempo leva. Sem compromisso.