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INSS e pessoa amputada: aposentadoria, BPC e auxílios

Quem tem direito a cada benefício do INSS depois de uma amputação, como pedir e o que a lei diz sobre prótese.

Ilustração de um senhor com prótese de braço recebendo um documento aprovado no atendimento

Resposta curta: A pessoa amputada pode ter direito a benefícios diferentes no INSS, conforme contribua ou não para a Previdência. Quem contribui pode pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013), o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a reabilitação profissional, que por lei inclui o fornecimento de prótese. Quem não contribui e tem renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa pode pedir o BPC LOAS, que paga um salário mínimo por mês.

Qual benefício do INSS combina com o seu caso

A primeira pergunta é simples: você contribui ou já contribuiu para o INSS? A resposta separa os benefícios previdenciários, que dependem de contribuição, do BPC, que é assistencial.

BenefícioPara quemO que a lei diz
Aposentadoria da pessoa com deficiênciaSegurado do INSS com deficiência reconhecida em períciaTempo de contribuição menor, conforme o grau da deficiência (LC 142/2013, art. 3º)
BPC LOASPessoa com deficiência de longo prazo e família de baixa renda, sem exigir contribuição1 salário mínimo por mês (Lei 8.742/93, art. 20)
Auxílio-doençaSegurado incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidosCarência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente (Lei 8.213/91, arts. 25, 26 e 59)
Auxílio-acidenteSegurado que ficou com sequela de acidente que reduz a capacidade para o trabalho habitual50% do salário de benefício, pago até a aposentadoria (Lei 8.213/91, art. 86)
Reabilitação profissionalSegurados, inclusive aposentados, e pessoas com deficiênciaInclui fornecimento, reparo e troca de prótese (Lei 8.213/91, arts. 89 e 90)

Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013)

É a chamada aposentadoria PcD. Ela reduz o tempo de contribuição de quem trabalhou com deficiência. A amputação pode ser reconhecida como deficiência, mas o grau (leve, moderado ou grave) quem define é a perícia do INSS, com avaliação médica e funcional.

Quem tem direito

A lei considera pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo que, junto com as barreiras do dia a dia, pode dificultar a participação em igualdade com as outras pessoas. As regras são estas:

ModalidadeHomemMulher
Deficiência grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição
Deficiência moderada29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Deficiência leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição
Por idade, qualquer grau60 anos de idade55 anos de idade

Na aposentadoria por idade, a lei exige pelo menos 15 anos de contribuição e a comprovação da deficiência durante esse mesmo período. Nas modalidades por tempo de contribuição, a página oficial do serviço no gov.br pede ainda o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Se a amputação veio no meio da carreira

Muita gente trabalhou anos sem deficiência e só depois da amputação passou a ter. A lei prevê isso: o tempo exigido é ajustado de forma proporcional, contando os anos com e sem deficiência (LC 142/2013, art. 7º). A conta exata é feita pelo INSS.

Quanto é a aposentadoria PcD

A lei também garante que você receba outra aposentadoria da Lei 8.213/91 se ela for mais vantajosa (LC 142/2013, art. 9º).

BPC LOAS para pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada é pago pelo INSS, mas não é aposentadoria. Não exige contribuição, porque é um benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93.

Quem tem direito ao BPC LOAS

A deficiência passa por perícia médica e avaliação social do INSS. A lei permite considerar outros elementos de vulnerabilidade da família na análise da renda (Lei 8.742/93, arts. 20 e 20-B). Os detalhes desse cálculo mudam por regulamento: confirme no 135 ou no CRAS.

BPC e trabalho

O BPC é suspenso quando a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada, inclusive como MEI. Se o trabalho acabar, o benefício pode ser pedido de novo, desde que os requisitos continuem atendidos. Quem for contratado como aprendiz pode receber salário e BPC juntos por até 2 anos (Lei 8.742/93, art. 21-A).

Auxílio-doença depois da amputação

O auxílio-doença, que o INSS também chama de auxílio por incapacidade temporária, cobre o período em que você não consegue trabalhar, como a cirurgia e a cicatrização do coto. Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS paga a partir do 16º dia (Lei 8.213/91, art. 60).

A carência é de 12 contribuições. Ela é dispensada quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho (Lei 8.213/91, arts. 25 e 26).

Auxílio-acidente

Se a amputação foi causada por acidente de qualquer natureza, e não só de trabalho, e deixou sequela que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia, pode caber o auxílio-acidente. Ele funciona como uma indenização mensal.

Reabilitação profissional do INSS e a prótese

Essa é a parte que mais responde à busca "INSS fornece prótese". A Lei 8.213/91, art. 89, diz que a reabilitação profissional compreende o fornecimento de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, quando o uso puder atenuar a perda da capacidade. Inclui também o reparo ou a troca desses aparelhos quando se desgastam pelo uso normal.

O serviço é obrigatório para os segurados, inclusive aposentados (art. 90). Na prática, o encaminhamento costuma partir da perícia. O tipo de prótese, os componentes e o prazo dependem da análise do INSS. Por isso, não conte com um modelo específico antes da avaliação do próprio órgão.

Passo a passo para pedir no INSS

  1. Separe documento com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPF. Para o BPC, junte o documento e o CPF de todos da casa.
  2. Para o BPC, faça ou atualize o Cadastro Único no CRAS da sua cidade antes do pedido.
  3. Reúna os documentos médicos: relatório do cirurgião, laudo com o nível da amputação, exames e atestados originais. Se você usa prótese, o laudo técnico do protesista ajuda a descrever a função.
  4. Faça o pedido pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
  5. Compareça à perícia médica e, quando houver, à avaliação social. Leve os documentos originais.
  6. Acompanhe o pedido pelo Meu INSS. Se houver exigência, responda dentro do prazo indicado.
  7. Se o pedido for negado, você pode recorrer. A Defensoria Pública da União atende quem não pode pagar advogado.

Prazos e valores

Como a Conforpés ajuda

A Conforpés não decide nem acelera pedido no INSS. O que a equipe faz é orientar a documentação ligada à prótese e emitir o orçamento e o laudo técnico que o processo pedir, com o nível da amputação, a prescrição e os componentes. Isso vale para a perícia, para a reabilitação profissional e para ação na Justiça.

Se você ainda está no começo, veja também o guia de prótese de perna, o guia de prótese transtibial e o caminho da prótese pelo SUS. Para agendar uma avaliação, fale com a gente.

Perguntas frequentes

O INSS fornece prótese?

A lei diz que sim, dentro da reabilitação profissional: o art. 89 da Lei 8.213/91 inclui fornecimento, reparo e troca de prótese. Quem define o encaminhamento e o modelo é o INSS.

Pessoa amputada tem direito a aposentadoria PcD?

Pode ter, se for segurada do INSS. A perícia avalia a deficiência e o grau, e o tempo de contribuição exigido cai conforme esse grau.

Quanto ganha a aposentadoria PcD?

Por tempo de contribuição, 100% do salário de benefício. Por idade, 70% mais 1% a cada 12 contribuições, até 30% a mais.

Quem tem direito ao BPC LOAS?

A pessoa com deficiência de longo prazo cuja família tenha renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, com Cadastro Único atualizado. Não precisa ter contribuído.

Quanto paga o BPC LOAS em 2026?

Um salário mínimo por mês. Confira o valor do salário mínimo vigente em 2026 no gov.br, porque ele é reajustado todo ano.

Posso trabalhar e receber o BPC?

Não ao mesmo tempo: o BPC é suspenso com trabalho remunerado. A exceção é o aprendiz, que pode acumular por até 2 anos, e o benefício pode ser pedido de novo se o trabalho acabar.

Quem recebe auxílio-acidente pode voltar a trabalhar?

Pode. A lei diz que o salário não impede o recebimento do auxílio-acidente, que só termina com a aposentadoria.

Fontes

Conteúdo informativo, atualizado em 28/09/2026. Regras e valores mudam: confirme no órgão responsável e, se precisar, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

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