INSS e pessoa amputada: aposentadoria, BPC e auxílios
Quem tem direito a cada benefício do INSS depois de uma amputação, como pedir e o que a lei diz sobre prótese.

Resposta curta: A pessoa amputada pode ter direito a benefícios diferentes no INSS, conforme contribua ou não para a Previdência. Quem contribui pode pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013), o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a reabilitação profissional, que por lei inclui o fornecimento de prótese. Quem não contribui e tem renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa pode pedir o BPC LOAS, que paga um salário mínimo por mês.
Qual benefício do INSS combina com o seu caso
A primeira pergunta é simples: você contribui ou já contribuiu para o INSS? A resposta separa os benefícios previdenciários, que dependem de contribuição, do BPC, que é assistencial.
| Benefício | Para quem | O que a lei diz |
|---|---|---|
| Aposentadoria da pessoa com deficiência | Segurado do INSS com deficiência reconhecida em perícia | Tempo de contribuição menor, conforme o grau da deficiência (LC 142/2013, art. 3º) |
| BPC LOAS | Pessoa com deficiência de longo prazo e família de baixa renda, sem exigir contribuição | 1 salário mínimo por mês (Lei 8.742/93, art. 20) |
| Auxílio-doença | Segurado incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos | Carência de 12 contribuições, dispensada em caso de acidente (Lei 8.213/91, arts. 25, 26 e 59) |
| Auxílio-acidente | Segurado que ficou com sequela de acidente que reduz a capacidade para o trabalho habitual | 50% do salário de benefício, pago até a aposentadoria (Lei 8.213/91, art. 86) |
| Reabilitação profissional | Segurados, inclusive aposentados, e pessoas com deficiência | Inclui fornecimento, reparo e troca de prótese (Lei 8.213/91, arts. 89 e 90) |
Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013)
É a chamada aposentadoria PcD. Ela reduz o tempo de contribuição de quem trabalhou com deficiência. A amputação pode ser reconhecida como deficiência, mas o grau (leve, moderado ou grave) quem define é a perícia do INSS, com avaliação médica e funcional.
Quem tem direito
A lei considera pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo que, junto com as barreiras do dia a dia, pode dificultar a participação em igualdade com as outras pessoas. As regras são estas:
| Modalidade | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Deficiência grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
| Deficiência moderada | 29 anos de contribuição | 24 anos de contribuição |
| Deficiência leve | 33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |
| Por idade, qualquer grau | 60 anos de idade | 55 anos de idade |
Na aposentadoria por idade, a lei exige pelo menos 15 anos de contribuição e a comprovação da deficiência durante esse mesmo período. Nas modalidades por tempo de contribuição, a página oficial do serviço no gov.br pede ainda o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Se a amputação veio no meio da carreira
Muita gente trabalhou anos sem deficiência e só depois da amputação passou a ter. A lei prevê isso: o tempo exigido é ajustado de forma proporcional, contando os anos com e sem deficiência (LC 142/2013, art. 7º). A conta exata é feita pelo INSS.
Quanto é a aposentadoria PcD
- Por tempo de contribuição (grave, moderada ou leve): 100% do salário de benefício.
- Por idade: 70% do salário de benefício, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições, até o máximo de 30% a mais.
A lei também garante que você receba outra aposentadoria da Lei 8.213/91 se ela for mais vantajosa (LC 142/2013, art. 9º).
BPC LOAS para pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada é pago pelo INSS, mas não é aposentadoria. Não exige contribuição, porque é um benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93.
Quem tem direito ao BPC LOAS
- Pessoa com deficiência que produza efeitos por pelo menos 2 anos (Lei 8.742/93, art. 20, §10).
- Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, conforme a página oficial do serviço no gov.br.
- Brasileiro ou português, e inscrição no Cadastro Único atualizada há menos de dois anos, com CPF de todos da família.
A deficiência passa por perícia médica e avaliação social do INSS. A lei permite considerar outros elementos de vulnerabilidade da família na análise da renda (Lei 8.742/93, arts. 20 e 20-B). Os detalhes desse cálculo mudam por regulamento: confirme no 135 ou no CRAS.
BPC e trabalho
O BPC é suspenso quando a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada, inclusive como MEI. Se o trabalho acabar, o benefício pode ser pedido de novo, desde que os requisitos continuem atendidos. Quem for contratado como aprendiz pode receber salário e BPC juntos por até 2 anos (Lei 8.742/93, art. 21-A).
Auxílio-doença depois da amputação
O auxílio-doença, que o INSS também chama de auxílio por incapacidade temporária, cobre o período em que você não consegue trabalhar, como a cirurgia e a cicatrização do coto. Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS paga a partir do 16º dia (Lei 8.213/91, art. 60).
A carência é de 12 contribuições. Ela é dispensada quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho (Lei 8.213/91, arts. 25 e 26).
Auxílio-acidente
Se a amputação foi causada por acidente de qualquer natureza, e não só de trabalho, e deixou sequela que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia, pode caber o auxílio-acidente. Ele funciona como uma indenização mensal.
- Valor: 50% do salário de benefício (Lei 8.213/91, art. 86, §1º).
- Pago até a véspera de qualquer aposentadoria.
- Pode ser recebido junto com o salário, se você voltar a trabalhar (art. 86, §3º).
- Não exige carência (art. 26).
- Têm direito o empregado, inclusive doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, segundo a página oficial do serviço.
Reabilitação profissional do INSS e a prótese
Essa é a parte que mais responde à busca "INSS fornece prótese". A Lei 8.213/91, art. 89, diz que a reabilitação profissional compreende o fornecimento de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, quando o uso puder atenuar a perda da capacidade. Inclui também o reparo ou a troca desses aparelhos quando se desgastam pelo uso normal.
O serviço é obrigatório para os segurados, inclusive aposentados (art. 90). Na prática, o encaminhamento costuma partir da perícia. O tipo de prótese, os componentes e o prazo dependem da análise do INSS. Por isso, não conte com um modelo específico antes da avaliação do próprio órgão.
Passo a passo para pedir no INSS
- Separe documento com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPF. Para o BPC, junte o documento e o CPF de todos da casa.
- Para o BPC, faça ou atualize o Cadastro Único no CRAS da sua cidade antes do pedido.
- Reúna os documentos médicos: relatório do cirurgião, laudo com o nível da amputação, exames e atestados originais. Se você usa prótese, o laudo técnico do protesista ajuda a descrever a função.
- Faça o pedido pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
- Compareça à perícia médica e, quando houver, à avaliação social. Leve os documentos originais.
- Acompanhe o pedido pelo Meu INSS. Se houver exigência, responda dentro do prazo indicado.
- Se o pedido for negado, você pode recorrer. A Defensoria Pública da União atende quem não pode pagar advogado.
Prazos e valores
- Resposta ao pedido: o gov.br informa média de 45 dias para o BPC e para a aposentadoria da pessoa com deficiência, e de 45 dias úteis para o auxílio-acidente. É média, não prazo garantido.
- BPC: 1 salário mínimo por mês. O valor do salário mínimo muda todo ano: confira o valor vigente no gov.br.
- Telefone 135: de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), segundo o gov.br.
- Todos esses pedidos são gratuitos. Desconfie de quem cobra para "liberar" benefício.
Como a Conforpés ajuda
A Conforpés não decide nem acelera pedido no INSS. O que a equipe faz é orientar a documentação ligada à prótese e emitir o orçamento e o laudo técnico que o processo pedir, com o nível da amputação, a prescrição e os componentes. Isso vale para a perícia, para a reabilitação profissional e para ação na Justiça.
Se você ainda está no começo, veja também o guia de prótese de perna, o guia de prótese transtibial e o caminho da prótese pelo SUS. Para agendar uma avaliação, fale com a gente.
Perguntas frequentes
O INSS fornece prótese?
A lei diz que sim, dentro da reabilitação profissional: o art. 89 da Lei 8.213/91 inclui fornecimento, reparo e troca de prótese. Quem define o encaminhamento e o modelo é o INSS.
Pessoa amputada tem direito a aposentadoria PcD?
Pode ter, se for segurada do INSS. A perícia avalia a deficiência e o grau, e o tempo de contribuição exigido cai conforme esse grau.
Quanto ganha a aposentadoria PcD?
Por tempo de contribuição, 100% do salário de benefício. Por idade, 70% mais 1% a cada 12 contribuições, até 30% a mais.
Quem tem direito ao BPC LOAS?
A pessoa com deficiência de longo prazo cuja família tenha renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, com Cadastro Único atualizado. Não precisa ter contribuído.
Quanto paga o BPC LOAS em 2026?
Um salário mínimo por mês. Confira o valor do salário mínimo vigente em 2026 no gov.br, porque ele é reajustado todo ano.
Posso trabalhar e receber o BPC?
Não ao mesmo tempo: o BPC é suspenso com trabalho remunerado. A exceção é o aprendiz, que pode acumular por até 2 anos, e o benefício pode ser pedido de novo se o trabalho acabar.
Quem recebe auxílio-acidente pode voltar a trabalhar?
Pode. A lei diz que o salário não impede o recebimento do auxílio-acidente, que só termina com a aposentadoria.
Fontes
- Lei Complementar 142/2013, aposentadoria da pessoa com deficiência (Planalto)
- Lei 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social, arts. 20 a 21-A (Planalto)
- Lei 8.213/1991, Planos de Benefícios da Previdência Social, arts. 25, 26, 59, 60, 86, 89 e 90 (Planalto)
- gov.br: Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
- gov.br: Solicitar Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
- gov.br: Solicitar Auxílio-Acidente
Conteúdo informativo, atualizado em 28/09/2026. Regras e valores mudam: confirme no órgão responsável e, se precisar, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Comece pela avaliação.
Um protesista examina, explica o que é possível no seu caso e quanto tempo leva. Sem compromisso.