Trabalho e cota PcD: os direitos da pessoa amputada no emprego
Como funciona a Lei de Cotas, o que a LBI garante no trabalho e o que a lei não garante.

Resposta curta: A empresa com 100 ou mais empregados precisa reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, conforme o art. 93 da Lei 8.213/91. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) proíbe discriminação no trabalho e obriga o empregador a oferecer adaptação razoável. A lei não dá estabilidade no emprego por deficiência, mas limita a demissão de quem ocupa vaga da cota.
O que é a cota PcD
A cota PcD é a reserva de cargos prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, a chamada Lei de Cotas. Ela vale para empresas privadas com 100 ou mais empregados. Quem pode ocupar essas vagas é a pessoa com deficiência habilitada ou o beneficiário reabilitado pela Previdência Social.
A pessoa amputada pode se enquadrar como pessoa com deficiência. A LBI define deficiência como impedimento de longo prazo que, junto com as barreiras do ambiente, pode dificultar a participação em igualdade com as outras pessoas. Quando a avaliação é necessária, ela é biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional (Lei 13.146/2015, art. 2º).
Qual é o percentual da cota PcD
| Número de empregados | Percentual de vagas reservadas |
|---|---|
| Menos de 100 | Sem obrigação legal de cota |
| De 100 a 200 | 2% |
| De 201 a 500 | 3% |
| De 501 a 1.000 | 4% |
| De 1.001 em diante | 5% |
Como calcular a cota PcD
A conta parte do total de empregados da empresa. Uma empresa com 300 empregados está na faixa de 3%, o que dá 9 vagas. Uma com 150 empregados está na faixa de 2%, o que dá 3 vagas.
Só conta a contratação direta de pessoa com deficiência. O aprendiz com deficiência não entra na conta da reserva (Lei 8.213/91, art. 93, §3º). Regras de arredondamento e detalhes de fiscalização estão em normas do Ministério do Trabalho: confirme no órgão se o seu caso depender disso.
Quem tem direito às vagas da cota
- Pessoa com deficiência habilitada, o que inclui a pessoa amputada com deficiência reconhecida.
- Beneficiário reabilitado pela Previdência Social, isto é, quem passou pela reabilitação profissional do INSS.
A LBI deixa claro um ponto importante: a pessoa com deficiência não é obrigada a usar ação afirmativa (art. 4º, §2º). Você pode disputar qualquer vaga, dentro ou fora da cota.
O que a LBI garante no trabalho
O capítulo do trabalho da Lei 13.146/2015 vai além da cota. Ele vale para empresas de qualquer tamanho.
- Livre escolha e ambiente acessível: o trabalho é de livre escolha, em ambiente acessível e inclusivo (art. 34).
- Igual remuneração: igual salário por trabalho de igual valor (art. 34, §2º).
- Proibição de discriminação: em recrutamento, seleção, contratação, exames admissional e periódico, permanência, promoção e reabilitação. A lei proíbe também exigir "aptidão plena" (art. 34, §3º).
- Treinamento e carreira: acesso a cursos, planos de carreira, promoções e bonificações em igualdade com os colegas (art. 34, §4º).
- Tecnologia assistiva e adaptação razoável: a colocação no trabalho deve atender às regras de acessibilidade, com recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável (art. 37).
O que é adaptação razoável
A LBI define adaptação razoável como os ajustes necessários para que a pessoa com deficiência exerça seus direitos em igualdade, desde que não gerem ônus desproporcional (art. 3º, VI). Recusar adaptação razoável ou tecnologia assistiva é discriminação (art. 4º, §1º).
Para quem usa prótese de perna, exemplos comuns são posto de trabalho com cadeira em vez de turno inteiro em pé, trajeto sem escada, banheiro acessível e flexibilidade para consultas de ajuste do encaixe. Para quem usa prótese de braço ou de mão, pode ser a troca de uma ferramenta ou a mudança de uma tarefa. O que é razoável se decide caso a caso.
Estabilidade: o que a lei diz e o que não diz
Não existe estabilidade no emprego só por ter deficiência. O que a Lei 8.213/91 prevê é uma condição para a demissão de quem ocupa vaga da cota (art. 93, §1º):
- A demissão sem justa causa em contrato por prazo indeterminado só pode ocorrer depois da contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado.
- A mesma regra vale no fim de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias.
Ou seja, a regra protege a cota da empresa, não o cargo de uma pessoa específica. Se você acha que foi demitido fora dessa regra ou por discriminação, procure orientação jurídica.
Passo a passo: da amputação de volta ao trabalho
- Afastamento: se você é empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS pode pagar o auxílio-doença depois disso. Veja a página de INSS e benefícios.
- Reabilitação: a reabilitação física com a prótese vem antes do retorno. A reabilitação profissional do INSS pode incluir prótese e requalificação.
- Documentação: guarde o laudo médico com o nível da amputação. A empresa costuma pedir comprovação da deficiência para a vaga da cota.
- Retorno ou nova vaga: converse com o RH sobre o posto de trabalho e as adaptações que você precisa. Peça por escrito.
- Busca de emprego: procure vagas da cota em empresas com 100 ou mais empregados, e nos serviços públicos de emprego da sua cidade.
- Se o direito não for cumprido: registre o que aconteceu, guarde e-mails e mensagens, e procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado.
Prazos e valores
- Cota: de 2% a 5% dos cargos, só em empresas com 100 ou mais empregados.
- Contrato por prazo determinado: a regra de substituição vale para contratos de mais de 90 dias.
- BPC e trabalho: quem recebe o BPC e é contratado como aprendiz pode acumular salário e benefício por até 2 anos (Lei 8.742/93, art. 21-A, §2º). Fora disso, o BPC é suspenso com trabalho remunerado e pode ser pedido de novo se o trabalho acabar.
Como a Conforpés ajuda
Voltar ao trabalho depende muito de a prótese estar bem ajustada ao dia a dia do cargo. Na avaliação, o protesista pergunta como é a sua rotina: quanto tempo em pé, se há escada, se você dirige, que ferramentas usa. Isso entra na prescrição.
A equipe também orienta a documentação e emite o orçamento e o laudo técnico da prótese que a empresa, o INSS ou a Justiça pedirem. A Conforpés não garante contratação nem resultado de processo. Leia também o post sobre pessoa amputada no mercado de trabalho, o resumo da Lei Brasileira de Inclusão e os guias de prótese de perna e prótese de braço. Para agendar uma avaliação, fale com a gente. Outros temas estão em Direitos.
Perguntas frequentes
O que é cota PcD?
É a reserva de 2% a 5% dos cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, obrigatória em empresas com 100 ou mais empregados (Lei 8.213/91, art. 93).
Qual o percentual da cota PcD?
2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima de 1.000.
Como calcular a cota PcD de uma empresa?
Aplique o percentual da faixa ao total de empregados. Uma empresa com 300 empregados, por exemplo, deve reservar 3%, ou seja, 9 vagas.
Empresa com menos de 100 funcionários precisa contratar PcD?
Não há cota obrigatória abaixo de 100 empregados. Mas a proibição de discriminação e o dever de adaptação razoável da LBI valem para qualquer empresa.
Pessoa com deficiência tem estabilidade no emprego?
Não existe estabilidade por deficiência. A lei exige que a empresa contrate outra pessoa com deficiência ou reabilitada antes de demitir sem justa causa quem ocupa vaga da cota.
A empresa pode exigir que eu tire a prótese no exame admissional?
O exame pode avaliar a sua condição, mas a LBI proíbe discriminação no exame admissional e a exigência de aptidão plena. Se o exame for usado para excluir você por causa da amputação, procure orientação jurídica.
Sou obrigado a me candidatar pela cota?
Não. A LBI diz que a pessoa com deficiência não é obrigada a usar ação afirmativa. Você pode concorrer a qualquer vaga.
Fontes
- Lei 8.213/1991, art. 93, Lei de Cotas (Planalto)
- Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão, arts. 2º, 3º, 4º e 34 a 37 (Planalto)
- Lei 8.742/1993, art. 21-A, BPC e trabalho (Planalto)
Conteúdo informativo, atualizado em 28/09/2026. Regras e valores mudam: confirme no órgão responsável e, se precisar, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
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