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Trabalho e cota PcD: os direitos da pessoa amputada no emprego

Como funciona a Lei de Cotas, o que a LBI garante no trabalho e o que a lei não garante.

Ilustração de um escritório inclusivo: uma mulher com prótese de perna apresenta e um colega com prótese de braço trabalha no notebook

Resposta curta: A empresa com 100 ou mais empregados precisa reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, conforme o art. 93 da Lei 8.213/91. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) proíbe discriminação no trabalho e obriga o empregador a oferecer adaptação razoável. A lei não dá estabilidade no emprego por deficiência, mas limita a demissão de quem ocupa vaga da cota.

O que é a cota PcD

A cota PcD é a reserva de cargos prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, a chamada Lei de Cotas. Ela vale para empresas privadas com 100 ou mais empregados. Quem pode ocupar essas vagas é a pessoa com deficiência habilitada ou o beneficiário reabilitado pela Previdência Social.

A pessoa amputada pode se enquadrar como pessoa com deficiência. A LBI define deficiência como impedimento de longo prazo que, junto com as barreiras do ambiente, pode dificultar a participação em igualdade com as outras pessoas. Quando a avaliação é necessária, ela é biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional (Lei 13.146/2015, art. 2º).

Qual é o percentual da cota PcD

Número de empregadosPercentual de vagas reservadas
Menos de 100Sem obrigação legal de cota
De 100 a 2002%
De 201 a 5003%
De 501 a 1.0004%
De 1.001 em diante5%

Como calcular a cota PcD

A conta parte do total de empregados da empresa. Uma empresa com 300 empregados está na faixa de 3%, o que dá 9 vagas. Uma com 150 empregados está na faixa de 2%, o que dá 3 vagas.

Só conta a contratação direta de pessoa com deficiência. O aprendiz com deficiência não entra na conta da reserva (Lei 8.213/91, art. 93, §3º). Regras de arredondamento e detalhes de fiscalização estão em normas do Ministério do Trabalho: confirme no órgão se o seu caso depender disso.

Quem tem direito às vagas da cota

A LBI deixa claro um ponto importante: a pessoa com deficiência não é obrigada a usar ação afirmativa (art. 4º, §2º). Você pode disputar qualquer vaga, dentro ou fora da cota.

O que a LBI garante no trabalho

O capítulo do trabalho da Lei 13.146/2015 vai além da cota. Ele vale para empresas de qualquer tamanho.

O que é adaptação razoável

A LBI define adaptação razoável como os ajustes necessários para que a pessoa com deficiência exerça seus direitos em igualdade, desde que não gerem ônus desproporcional (art. 3º, VI). Recusar adaptação razoável ou tecnologia assistiva é discriminação (art. 4º, §1º).

Para quem usa prótese de perna, exemplos comuns são posto de trabalho com cadeira em vez de turno inteiro em pé, trajeto sem escada, banheiro acessível e flexibilidade para consultas de ajuste do encaixe. Para quem usa prótese de braço ou de mão, pode ser a troca de uma ferramenta ou a mudança de uma tarefa. O que é razoável se decide caso a caso.

Estabilidade: o que a lei diz e o que não diz

Não existe estabilidade no emprego só por ter deficiência. O que a Lei 8.213/91 prevê é uma condição para a demissão de quem ocupa vaga da cota (art. 93, §1º):

Ou seja, a regra protege a cota da empresa, não o cargo de uma pessoa específica. Se você acha que foi demitido fora dessa regra ou por discriminação, procure orientação jurídica.

Passo a passo: da amputação de volta ao trabalho

  1. Afastamento: se você é empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS pode pagar o auxílio-doença depois disso. Veja a página de INSS e benefícios.
  2. Reabilitação: a reabilitação física com a prótese vem antes do retorno. A reabilitação profissional do INSS pode incluir prótese e requalificação.
  3. Documentação: guarde o laudo médico com o nível da amputação. A empresa costuma pedir comprovação da deficiência para a vaga da cota.
  4. Retorno ou nova vaga: converse com o RH sobre o posto de trabalho e as adaptações que você precisa. Peça por escrito.
  5. Busca de emprego: procure vagas da cota em empresas com 100 ou mais empregados, e nos serviços públicos de emprego da sua cidade.
  6. Se o direito não for cumprido: registre o que aconteceu, guarde e-mails e mensagens, e procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado.

Prazos e valores

Como a Conforpés ajuda

Voltar ao trabalho depende muito de a prótese estar bem ajustada ao dia a dia do cargo. Na avaliação, o protesista pergunta como é a sua rotina: quanto tempo em pé, se há escada, se você dirige, que ferramentas usa. Isso entra na prescrição.

A equipe também orienta a documentação e emite o orçamento e o laudo técnico da prótese que a empresa, o INSS ou a Justiça pedirem. A Conforpés não garante contratação nem resultado de processo. Leia também o post sobre pessoa amputada no mercado de trabalho, o resumo da Lei Brasileira de Inclusão e os guias de prótese de perna e prótese de braço. Para agendar uma avaliação, fale com a gente. Outros temas estão em Direitos.

Perguntas frequentes

O que é cota PcD?

É a reserva de 2% a 5% dos cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, obrigatória em empresas com 100 ou mais empregados (Lei 8.213/91, art. 93).

Qual o percentual da cota PcD?

2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima de 1.000.

Como calcular a cota PcD de uma empresa?

Aplique o percentual da faixa ao total de empregados. Uma empresa com 300 empregados, por exemplo, deve reservar 3%, ou seja, 9 vagas.

Empresa com menos de 100 funcionários precisa contratar PcD?

Não há cota obrigatória abaixo de 100 empregados. Mas a proibição de discriminação e o dever de adaptação razoável da LBI valem para qualquer empresa.

Pessoa com deficiência tem estabilidade no emprego?

Não existe estabilidade por deficiência. A lei exige que a empresa contrate outra pessoa com deficiência ou reabilitada antes de demitir sem justa causa quem ocupa vaga da cota.

A empresa pode exigir que eu tire a prótese no exame admissional?

O exame pode avaliar a sua condição, mas a LBI proíbe discriminação no exame admissional e a exigência de aptidão plena. Se o exame for usado para excluir você por causa da amputação, procure orientação jurídica.

Sou obrigado a me candidatar pela cota?

Não. A LBI diz que a pessoa com deficiência não é obrigada a usar ação afirmativa. Você pode concorrer a qualquer vaga.

Fontes

Conteúdo informativo, atualizado em 28/09/2026. Regras e valores mudam: confirme no órgão responsável e, se precisar, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

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